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Nova lei obriga distribuição gratuita de sacolas plásticas recicláveis em Salvador

Nova lei em Salvador exige agora que supermercados e outros estabelecimentos comerciais distribuam sacolas plásticas recicláveis gratuitamente

A partir deste domingo, 14 de julho, entrou em vigor a Lei 9.817/2024, que obriga a distribuição gratuita de sacolas plásticas recicláveis em Salvador. A lei, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), foi sancionada em junho deste ano, após aprovação na Câmara Municipal de Salvador no dia 11 do mesmo mês.

Novas obrigações para estabelecimentos comerciais

De acordo com a nova legislação, todos os estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, são obrigados a fornecer sacolas plásticas recicláveis gratuitamente aos clientes. Além das sacolas recicláveis, os estabelecimentos podem oferecer sacolas de papel ou plástico biodegradável como opções alternativas.

Impacto nas leis existentes

A Lei 9.817/2024 modifica a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023, que anteriormente regulava o uso de sacolas plásticas na cidade. A principal mudança trazida pela nova lei é a obrigatoriedade da gratuidade das sacolas recicláveis, que antes eram cobradas dos consumidores.

Extensão da lei para atacadistas e penalidades

A obrigatoriedade também se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos vendidos no varejo. Até o momento, não foram divulgadas informações específicas sobre as multas previstas para os casos de descumprimento da nova lei.

Histórico e reações do ministério público

Em maio deste ano, a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador. Com a proibição, muitos estabelecimentos passaram a cobrar pelas sacolas plásticas recicláveis. Em resposta a essa prática, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, em junho, a suspensão dessa cobrança nos mercados do estado. A recomendação foi enviada para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), que representa as empresas do setor.

Declarações do ministério público

A promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, autora da recomendação, afirmou que é “imprescindível” oferecer alternativas gratuitas para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados. O MP-BA sugeriu que os supermercados disponibilizassem sacolas e embalagens de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem custo ao consumidor, classificando a cobrança como abusiva.

Discussão na câmara municipal e adaptação dos comerciantes

O tema foi amplamente discutido na Câmara Municipal de Salvador, resultando na aprovação da nova lei. Agora, os comerciantes deverão se reestruturar para cumprir as novas exigências e garantir a distribuição gratuita das sacolas recicláveis aos consumidores.

Com a implementação da Lei 9.817/2024, espera-se que os consumidores de Salvador tenham alternativas sustentáveis e gratuitas para o transporte de suas compras, promovendo uma maior responsabilidade ambiental na cidade.

Vitor Pavanelli

Jornalista e entusiasta de cultura pop, cinema e política. contatovitorpavanelli@outlook.com.

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