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TJ-BA suspende julgamento sobre corte drástico na lei orçamentária de Camaçari

Prefeitura e Ministério Público alertam que redução de 100% para 2% inviabiliza políticas públicas essenciais.

TJ-BA suspende julgamento sobre corte drástico na suplementação orçamentária de Camaçari
Divulgação / Tiago P.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou nesta quarta-feira (16) o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alterações na Lei Orçamentária de Camaçari para 2025. O centro da discussão é a redução drástica do percentual de suplementação orçamentária, que caiu de 100% para apenas 2%, uma mudança que, segundo o Executivo Municipal e o Ministério Público, ameaça paralisar a gestão e inviabiliza políticas públicas essenciais.

O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista, e será retomado em sessão futura.

Prefeitura alega risco para 300 mil munícipes

O processo, relatado pela desembargadora Nágila Britto, aponta que a alteração na Lei Orçamentária foi feita pela Câmara Municipal logo após as eleições de 2024 e sem a devida análise do impacto financeiro.

Em sustentação oral, a Procuradoria do Município de Camaçari criticou duramente a medida. “Essa complementação caiu de 100% para 2%. Não faz sentido. Se queriam reduzir, já lá. Mas para 2%, é menos que zero”, afirmou o procurador, destacando que a suplementação integral já era uma prática histórica no município desde 2018.

O advogado da Prefeitura afirmou ainda que a rigidez orçamentária prejudica diretamente a população, citando como exemplos a implantação do transporte público municipal e universitário, além da compra de medicamentos, ações que só foram possíveis graças a uma decisão judicial anterior que permitiu a flexibilização orçamentária.

Segundo ele, manter o percentual de 2% seria um “atestado de óbito para as políticas públicas” e afetaria diretamente os cerca de 300 mil moradores da cidade.

Câmara defende controle do Legislativo sobre o orçamento

Por outro lado, o jurídico que representa a Câmara Municipal de Camaçari defendeu a constitucionalidade da alteração, alegando que não existe obrigação legal de garantir ao Executivo uma flexibilidade orçamentária ilimitada.

O advogado citou decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que, salvo em casos excepcionais, não cabe ao Judiciário interferir no papel do Legislativo de definir receitas e despesas.

“Cabe ao Poder Legislativo, como fiscal do orçamento, essa responsabilidade. Se o percentual de 2% for ultrapassado, o prefeito pode solicitar mais créditos e o Legislativo vai decidir se é do interesse dos munícipes”, declarou o advogado da Câmara.

Desembargadoras apontam desproporcionalidade

A relatora, desembargadora Nágila Britto, destacou que a alteração “praticamente inviabiliza a execução orçamentária e a eficiência administrativa”. Segundo ela, a redução de 100% para 2% é desproporcional e prejudica a governabilidade.

A desembargadora Heloísa Graddi também já manifestou voto acompanhando a relatora, sinalizando que a tendência do colegiado, até o momento, é favorável à procedência da ação e contra a alteração feita pela Câmara.

Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso e será retomado em uma próxima sessão do TJ-BA.

Vitor Pavanelli

Jornalista e entusiasta de cultura pop, cinema e política. contatovitorpavanelli@outlook.com.

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