A Justiça Eleitoral da Bahia desaprovou as contas da campanha de 2024 de Devaldo Soares de Souza, conhecido como Del do Cristo Rei (União Brasil), prefeito eleito de Simões Filho, e sua vice, Simone Oliveira Costa (PDT). A decisão foi tomada pelo juiz Rogério Miguel Rossi, da 33ª Zona Eleitoral, após constatação de irregularidades que desrespeitam a legislação eleitoral.
De acordo com o relatório técnico emitido pela Justiça Eleitoral, foram identificadas falhas que configuram dano ao erário e desrespeito à Constituição Federal e normas legais. Entre as principais irregularidades apontadas, destaca-se o uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Graves Infrações com Recursos do FEFC
O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas, destacou como uma das principais infrações a destinação de R$ 16.150,00 do FEFC para candidatos fora da coligação ou federação, em desacordo com o Art. 17, §2º-A da Resolução TSE nº 23.607/2019. Tal prática foi considerada uma irregularidade grave e sujeita ao recolhimento do montante ao Tesouro Nacional.
Além disso, o magistrado identificou o recebimento de doações irregulares no valor de R$ 6.240,00 provenientes de uma pessoa física permissionária de serviço público, prática vedada pela legislação eleitoral. Essas irregularidades comprometeram a confiabilidade das contas, resultando na desaprovação.
Decisão e Repercussões
Na decisão, o juiz Miguel Rossi afirmou que as inconsistências detectadas são de natureza grave, reforçando que o mau uso dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral contraria princípios legais e éticos. Ele determinou a devolução dos valores ao Tesouro Nacional conforme previsto em lei.
Nem Del do Cristo Rei nem Simone Costa se manifestaram sobre a decisão até o momento. A sentença ainda cabe recurso, permitindo aos envolvidos apresentarem defesa em instâncias superiores.
A desaprovação das contas acende um alerta sobre a necessidade de maior rigor no controle e transparência do uso de recursos públicos em campanhas eleitorais, garantindo que a legislação seja cumprida e a integridade do processo democrático preservada.