Ex-diretores do Instituto de Seguridade do Servidor de Camaçari são condenados a ressarcir mais de R$ 4,2 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia condenou ex-diretores do Instituto de Seguridade do Servidor de Camaçari a devolverem R$ 4,2 milhões aos cofres municipais.

O ex-diretor superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor de Camaçari, Maurício Santos Costa, e o ex-diretor administrativo e financeiro, Márcio Jordan Melo, foram condenados a ressarcir, com recursos próprios e de forma solidária, um montante de R$ 4.257.916,16 aos cofres municipais. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que acolheram as conclusões de um relatório de auditoria conduzido no instituto.
Auditoria aponta irregularidades
A inspeção realizada pelo TCM identificou várias irregularidades, principalmente no que se refere à estratégia de alocação de investimentos definida na Política de Investimentos de 2017. Os ex-diretores foram considerados responsáveis pelo descumprimento das condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, bem como pela falta de prudência financeira e desrespeito aos princípios de razoabilidade e legalidade.
Responsabilidade compartilhada
Além dos ex-diretores, as servidoras Arilene Sena Paolilo e Acácia Chaves Reis também foram consideradas corresponsáveis pelas irregularidades. Elas integravam o Comitê de Investimentos na época e, segundo o TCM, participaram das decisões que resultaram nos prejuízos apurados.
Investimentos de risco e prejuízos milionários
A auditoria apontou que o maior prejuízo foi causado por investimentos no “FIC Gradual Previdenciário Crédito Privado”, administrado pela “Gradual CCTVM S.A”. Estes investimentos foram realizados em desacordo com a Política de Investimentos do instituto e também com normativas como a Resolução CMN nº 3.922/2010 e a Portaria MPS nº 519/2011. O prejuízo totalizou R$ 3.335.056,57 em 2017 e R$ 922.859,59 em 2018, somando os R$ 4.257.916,16 que devem ser devolvidos ao erário.
Multas e representação ao Ministério Público
Em razão das irregularidades, o TCM determinou a aplicação de multas no valor de R$ 50 mil para cada um dos ex-diretores e de R$ 6 mil para as servidoras Arilene e Acácia. Além disso, o Tribunal ordenou a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual para a adoção de medidas cabíveis.
Possibilidade de recurso
Apesar da decisão, ainda cabe recurso por parte dos envolvidos. Os próximos passos dependerão do desdobramento das ações administrativas e jurídicas que possam ser tomadas pelos responsáveis e pelos órgãos competentes.