Redistribuição de Representação: Mudanças nas vagas na Câmara dos Deputados por estado
Na sexta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que promete reconfigurar as representações parlamentares na Câmara dos Deputados, levando em consideração os dados do Censo 2022. A medida visa ajustar o número de vagas atribuídas a cada unidade federativa com base em sua população atual, gerando impactos significativos nas bancadas estaduais.
Impactos da Decisão: Algumas unidades federativas ganham, outras perdem vagas na Câmara
As alterações previstas na decisão do STF indicam uma redistribuição de vagas entre diferentes estados, buscando uma proporção mais equitativa com a população residente em cada localidade. Algumas unidades federativas ganharão vagas, enquanto outras sofrerão uma redução em sua representação parlamentar.
As mudanças são as seguintes:
- Alagoas: de 9 para 8 vagas (-1)
- Amazonas: de 8 para 10 vagas (+2)
- Bahia: de 39 para 37 vagas (-2)
- Ceará: de 22 para 23 vagas (+1)
- Goiás: de 17 para 18 vagas (+1)
- Minas Gerais: de 53 para 54 vagas (+1)
- Mato Grosso: de 8 para 9 vagas (+1)
- Pará: de 17 para 21 vagas (+4)
- Paraíba: de 12 para 10 vagas (-2)
- Pernambuco: de 25 para 24 vagas (-1)
- Piauí: de 10 para 8 vagas (-2)
- Rio de Janeiro: de 46 para 42 vagas (-4)
- Rio Grande do Sul: de 31 para 29 vagas (-2)
- Santa Catarina: de 16 para 20 vagas (+4)
Entendendo a Decisão: STF determina recálculo das vagas para deputados federais
De acordo com a decisão do STF, o Congresso Nacional tem o prazo até 30 de junho de 2025 para implementar as mudanças por meio de uma lei complementar que adeque as bancadas ao tamanho da população atual de cada estado, respeitando o número máximo de 513 deputados. Caso o Congresso não cumpra o prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assumirá a tarefa de determinar o número de deputados para cada estado e o Distrito Federal até 1° de outubro de 2025.
Unidades federativas como Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, São Paulo e Tocantins não sofrerão alterações em suas vagas na Câmara dos Deputados.